Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Aava busca incorporar ao Plano Diretor recomendação do Iphan para impedir verticalização do traçado tombado do Centro de Goiânia

Aava busca incorporar ao Plano Diretor recomendação do Iphan para impedir verticalização do traçado tombado do Centro de Goiânia

por Da Redação publicado 25/01/2022 13h50, última modificação 26/01/2022 09h52
Objetivo da vereadora é propor emendas voltadas à preservação de 91 imóveis de valor histórico no chamado Bairro Popular, que a Prefeitura tem obrigação de preservar, por força de decisão judicial

A vereadora Aava Santiago (PSDB) pretende incorporar ao projeto do Plano Diretor Municipal uma recomendação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir a verticalização do traçado tombado do Centro de Goiânia. Segundo a parlamentar, o objetivo é propor emendas voltadas à preservação de 91 imóveis de valor histórico no chamado Bairro Popular, que a Prefeitura tem obrigação de preservar, por força de decisão judicial.

Para o Iphan, novas construções nesse traçado precisam seguir parâmetros urbanos que mantenham a ambiência residencial do bairro. Entretanto o mapa espacial, atualizado no projeto do Plano Diretor, retira o limite de altura para novas edificações. Além disso, o relatório aprovado na Comissão Mista libera a densidade habitacional, via fração ideal, que fixava dimensão mínima de imóveis.

A recomendação está na Nota Técnica nº 3, protocolada na Câmara, no último dia 12. Nela, o Iphan sugere ao Legislativo Municipal a adoção de uma série de apontamentos ao Plano Diretor, com base nos documentos referentes à tramitação da matéria e na Informação Técnica 29, desenvolvida pelo instituto em 2017, para subsidiar a elaboração do projeto de lei.

Na principal recomendação, o Iphan pede que duas áreas, entre as Avenidas Paranaíba, Goiás e Independência, sejam classificadas como Áreas de Adensamento Básico (AAB). Pela tramitação atual do Plano Diretor, isso significa que novas construções nessas quadras seriam limitadas a 12 metros de altura, segundo a mais nova redação do artigo 180, aprovada na Comissão Mista.

O Iphan, porém, identificou na Nota Técnica que as áreas em questão estão classificadas como Áreas Adensáveis (AA), com base na nova versão do mapa “Modelo Espacial”, no anexo XIV. Nas AA, não há limite de altura para novas construções, segundo o artigo 181 do texto do Executivo, além de não haver controle de densidade por fração ideal, de acordo com a nova redação do artigo 174, dada pela Comissão Mista.

Pelo documento, a intenção do Iphan é preservar as características da zona residencial do plano original de Attilio Corrêa Lima, a partir da manutenção do uso habitacional unifamiliar ou eventualmente misto, compartilhado com o comércio, para não desfigurar os aspectos da área. Assim, busca-se conservar os valores associados ao traçado tombado, herdado da concepção inicial da cidade.

“O desenvolvimento não pode descaracterizar nossa história e nossa identidade. Se incentivarmos a verticalização sem limites dessas áreas, o que deve ocorrer é a venda e a demolição de imóveis de valor histórico para dar lugar a arranha-céus, desfigurando completamente nossas origens e promovendo um apagamento de nossa memória, em favor do interesse imobiliário”, explica Aava Santiago. A vereadora entende que o Centro da cidade precisa de políticas humanas e sustentáveis de ocupação. Ela é autora do projeto de lei “Ocupa o Centro”, que prevê o fechamento de mais um trecho da Rua 8, aos fins de semana, para realização de atividades culturais.

Fundamentação

Nas áreas em questão, o Iphan e a Faculdade de Artes Visuais da UFG identificaram 91 imóveis com interesse de preservação, que integram uma lista de bens em relação aos quais já existe sentença judicial, determinando ao município a abertura de processo para identificá-los e a proteção daqueles com valor histórico e urbanístico. De acordo com a Informação Técnica 29, que fundamentou a elaboração do Plano Diretor, o ideal era que as edificações não passassem de dois ou três andares.

As quadras ficam ao longo dos dois lados da Avenida Goiás, entre as Avenidas Paranaíba e Independência. No caso da Goiás e da Independência, as faixas se iniciam em uma quadra recuada desses dois eixos. Na Paranaíba, por sua vez, os limites das faixas têm início exatamente no eixo.

A vereadora ainda estuda quais limites de altura e densidade deverão ser estabelecidos nas emendas sobre construções nessas áreas, diante das alterações no texto do projeto relativas às Áreas de Adensamento Básico. Nesse sentido, a ideia é seguir todas as recomendações do Iphan. A decisão de incorporar os apontamentos da Nota Técnica foi tomada no último dia 17 de janeiro, durante reunião do grupo de trabalho, criado por Aava, para aprofundar o debate sobre o Plano Diretor. O grupo reúne mais de 100 pessoas, entre especialistas, pesquisadores, líderes de classe e moradores.

Outros apontamentos do Iphan

Para garantir a preservação de imóveis e áreas do planejamento original de Goiânia, a Nota Técnica nº 3 traz também outras recomendações em relação ao Plano Diretor: a inclusão no mapa do anexo XIV do “traçado viário dos núcleos urbanos”; a delimitação clara de regras sobre recuos e afastamentos em pontos específicos da região central; correções na lista de bens tombados do anexo XX; e a proibição de quiosques em passeios no entorno de bens tombados.

Altura e controle de densidade

Quanto à altura das edificações, o artigo 174 do projeto do Plano Diretor, enviado à Câmara pelo Executivo e mantido pela Comissão Mista, determina que imóveis tanto em AA, quanto em ADD e PDU, não sofrerão qualquer limitação. Em relação ao controle de densidade, o relatório da Comissão Mista suprime desse mesmo artigo regras, baseadas na economia de fração ideal, detalhadas no texto da Prefeitura. A fração ideal significa a dimensão mínima permitida para se escriturar cada imóvel e varia conforme a localização deste.

Segundo a nova redação dada pela Comissão, são suprimidos os incisos IV e V, que fixavam a fração ideal de 30m² em ADD e de 10m² e 20 m² em AA, conforme o número de dormitórios, e de 15m² para kitinetes em ADD e AA. No caso de imóveis em PDU, segundo o artigo 170 do texto do Executivo, mantido pela Comissão Mista, o controle de densidade deverá ser feito em lei específica.

As duas variáveis – altura e controle de densidade das edificações – contribuem para evitar a verticalização desregrada. Com auxílio dos profissionais do grupo, Aava ainda estuda qual nova redação irá propor a esse trecho do projeto. A expectativa é trabalhar com o regramento de 8 a 15 andares e densidade que acomode de 200 a 400 pessoas por quadra, conforme o que preconiza a literatura na área de urbanismo, baseada no conceito de sustentabilidade socioambiental, variando conforme as características de cada região de Goiânia.

*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora