Aava prepara emendas para reformular pontos críticos do Plano Diretor
A vereadora Aava Santiago (PSDB) prepara inicialmente 16 emendas para apresentar ao projeto do Plano Diretor, quando for levado ao último turno de votação em Plenário. A intenção da parlamentar é imprimir responsabilidade socioambiental à matéria, com base em critérios técnicos, buscando reformular trechos que causarão graves prejuízos aos recursos naturais e a áreas de valor histórico, como o Centro e o Setor Sul.
As propostas de Aava foram definidas ao longo de seis reuniões de um grupo de trabalho, com mais de 100 participantes, criado pela parlamentar, no dia 8 de janeiro, para aprofundar a compreensão do projeto do Plano Diretor. Nas emendas, a vereadora formalizou as principais sugestões dadas por especialistas, pesquisadores, técnicos e representantes de entidades de classe e da comunidade.
“Buscamos reformular os pontos sensíveis, de forma a alinhá-los a critérios de sustentabilidade e a garantir que o desenvolvimento da cidade seja acompanhado pela preservação de nascentes, de áreas verdes e de regiões de valor histórico, além de garantir o uso racional da infraestrutura urbana, com um modelo de adensamento responsável, em contraposição à verticalização desregrada”, argumenta.
Para serem acolhidas, as emendas dependem do voto favorável de 18 vereadores em plenário. Em seguida, as novas redações desses trechos retornarão, para serem relatadas, à Comissão de Constituição e Justiça. Só após a votação dos relatórios na CCJ, a matéria retorna ao plenário para votação definitiva.
Simulador
Além de buscar apoio pelo acolhimento das emendas, Aava vai apresentar requerimento em que pede à Prefeitura a criação de um simulador para que a população possa identificar, nas várias regiões, como serão os impactos, em termos de verticalização e de expansão da cidade sobre a zona rural.
Mudanças
As principais emendas a serem apresentadas por Aava são:
1. Conforme o texto original do prefeito, no artigo 213, retorna para 500 metros a zona de proteção em torno da Barragem do Ribeirão João Leite, do Aterro Sanitário, de outras estações públicas de captação de água e de tratamento de esgoto, do centro de zoonoses, do aterro desativado de resíduos da construção civil e da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos de Goiânia, as duas últimas localizadas às margens da GO 020.
A Comissão Mista reduziu de 500m para 100m as zonas de segurança em torno da Barragem do João Leite; de captações públicas de água, estações públicas de tratamento de esgoto (ETE do Goiânia 2, por exemplo) e do Aterro Sanitário. No caso do aterro desativado de resíduos da construção civil (GO 020) e da estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos de Goiânia (GO 020), a Comissão retirou a exigência de qualquer zona de proteção.
2. Retira dos novos condomínios de lotes a possibilidade de substituir 7,5 por cento das áreas destinadas a equipamentos públicos comunitários por bens, obras e serviços, prevista no parágrafo 3 do artigo 127, tanto no texto do Executivo quanto na emenda da Comissão Mista. Mantém a regra apenas para loteamentos de acesso controlado, condicionando-a ao cumprimento do interesse público; não ao atendimento do “critério do interessado”, como estabelece a emenda da Comissão.
3. No artigo 147 do texto do Executivo, inclui como Áreas de Patrimônio Cultural (APAC) o tecido urbano do setor Central, conforme desenho do plano original de Atílio Correia Lima; o tecido urbano do setor Sul, conforme desenho do urbanista Armando de Godoy; e ainda o núcleo pioneiro do setor Campinas.
4. Busca incorporar ao projeto do Plano Diretor uma série de recomendações feitas pelo Iphan na nota técnica nº 3, protocolada na Câmara em janeiro. Entre os apontamentos do Instituto, a intenção principal é impedir a classificação do Bairro Popular como Área Adensável, com prédios sem limite de altura e que podem ocupar seis vezes a área do terreno. Segundo o Instituto, essa classificação está presente hoje na nova versão do mapa “Modelo Espacial”, no anexo XIV, aprovada na Comissão Mista. Aava pretende reclassificar as quadras desse setor como Área de Adensamento Básico, com altura máxima de 12m, segundo limite fixado para AAB na nova redação dada pela Comissão ao artigo 180. Assim, Aava espera preservar o uso habitacional unifamiliar ou eventualmente misto (compartilhado com comércio) nesta região do traçado tombado do Centro de Goiânia, conforme defende o Iphan.
5. Modifica o parágrafo único do artigo 180 da redação aprovada na Comissão Mista e assim busca incluir terrenos ao longo dos eixos de desenvolvimento do setor Sul, as avenidas 84, 85 e 90, como Áreas de Adensamento Básico, que comportam imóveis com até 12m de altura. No do prefeito, esses lotes são classificados como Áreas Adensáveis, sem limite de altura. Pelo artigo X da Comissão Mista, podem ter edificações com até seis vezes a dimensão do terreno.
6. Impede desmembramentos e remembramentos de terrenos ao longo de eixos de desenvolvimento, as avenidas 84, 85 e 90, no Setor Sul, com lotes que não possuam a frente voltada para essas vias, modificando a redação do parágrafo 1 do artigo 154 do projeto de lei do Executivo.
7. Modifica a redação do artigo 102, para voltar a incluir as oito subdivisões da macrozona rural ao Modelo Espacial do Município e resgatar a obrigatoriedade de preservação de metade da área de reserva legal, quando o imóvel da zona rural passa a integrar a macrozona urbana. Os dois pontos foram suprimidos na redação da Comissão Mista.
8. Prevê nova redação ao artigo 42, aprovado na Comissão Mista, para impedir que polos de desenvolvimento econômico sejam implantados em áreas que hoje estão na zona rural, mediante Outorga Onerosa do Alteração de Uso. No caso de polos tecnológicos que a emenda da Comissão prevê para qualquer região do município, inclui a obrigatoriedade de fundamentação técnica e estudo de impacto na região a serem implantados.
9. Inclui inciso 8 ao artigo 43 para exigir estudo de impacto ambiental e de tratamento de resíduos sólidos para a implantação de polos de desenvolvimento econômico.
10. Retoma a proteção de nascentes e olhos d’água “intermitentes” no inciso III do parágrafo 138. A emenda da Comissão Mista prevê proteção apenas às nascentes e olhos d’água “perenes”, desconsiderando os efeitos da variação pluviométrica natural característica da região, conforme a redação original do Executivo e o Código Florestal. Nesse mesmo artigo, retira a possibilidade de descaracterização de áreas de preservação permanente em imóveis lindeiros e contíguos ao sistema viário, incluída pela Comissão Mista. Prevê proteção de veredas, várzeas de inundação, áreas úmidas, locais com risco de enchentes e deslizamentos, topos e encostas de morros.
11. Suprime o parágrafo 12 do artigo 178 da redação aprovada pela Comissão Mista, para impedir construções em subsolo aflorado, com finalidade a ser definida em regulamentação posterior. A Comissão liberou esse uso para outras edificações, além de estacionamentos, permitidos no texto original do Executivo.
12. Em nova redação do parágrafo 1 do artigo 178, restringe apenas a estacionamentos a permissão para edificar em recuos laterais e frontais em Áreas Adensáveis (AA) ou em Áreas de Desaceleração de Densidade (ADD). A Comissão Mista estabeleceu essa autorização também para equipamentos, instalações prediais, escaninhos e depósitos.
13. No artigo 166, inclui a obrigatoriedade de Estudo de Impacto de Vizinhança para liberar o funcionamento de Casas de Festas, que tenham como principal atividade eventos infantis. O relatório da Comissão Mista, no parágrafo único desse artigo, liberou esses estabelecimentos em Áreas de Ocupação Sustentável, sem a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança.
14. Retoma do artigo 174 do texto do Executivo a política de controle de densidade habitacional da Macrozona Construída, com base na fração ideal, a dimensão mínima permitida para se escriturar cada imóvel, em Áreas Adensáveis (AA) e Áreas de Desaceleração de Densidade (ADD). A Comissão Mista retirou a redação desse artigo.
15. Acrescenta ao glossário, no anexo 1, os verbetes “veredas” (subsistemas do bioma Cerrado em espaços brejosos ou encharcados) e “cota de inundação” (máxima cheia provável de um sistema hídrico), como forma de justificar a importância da preservação desse formações naturais frente à ocupação humana. (Da assessoria de imprensa da vereadora).
16. Modifica a redação do parágrafo 1 do artigo 71 no texto do Executivo, com o objetivo de fortalecer, na elaboração de planos de bairros, a participação de associações de bairro, da sociedade civil organizada e de conselhos municipais.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora