Aava Santiago propõe emendas para aprimorar o Código Tributário, com base na justiça fiscal e na preservação de direitos do contribuinte
Ao todo, a vereadora apresenta cinco emendas ao projeto de lei complementar do prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Além da inclusão de um teto para o reajuste anual no imposto dos imóveis, Aava Santiago (PSDB) defende alterações no texto referentes ao desconto para pagamento à vista e ao prazo para contestar valores desse tributo e às regras de concessão de desconto de ISS a profissionais autônomos em início de carreira. A parlamentar ainda propõe equiparar o Imposto sobre Serviços cobrado de engenheiros e arquitetos.
A proposta do Executivo prevê valores diferentes. “O cidadão não pode ser cobrado por valores que estão acima de sua capacidade financeira, precisa ter tempo para questionar os impostos e não pode perder direitos que estão no Código em vigência. Todas as propostas de emenda têm como objetivo aprimorar a justiça fiscal e a transparência para o contribuinte”, argumenta Aava.
As emendas são as seguintes:
1) Prevê teto baseado na inflação oficial acumulada em 12 meses para o reajuste anual do IPTU que a Prefeitura pretende indexar ao Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil. A emenda acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 168.
2) Conforme determinado no Código Tributário em vigência, mantém o desconto de 10 por cento para pagamento do IPTU à vista até a data do vencimento. A proposta do prefeito, em tramitação, propõe reduzir o desconto automático para 5 por cento. A emenda suprime os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 187.
3) Conforme determinado no Código Tributário em vigência, mantém o prazo de 30 dias para contestar a cobrança do IPTU, após a notificação, entendida como data em que o contribuinte toma conhecimento da cobrança, em geral, quando recebe o carnê. O projeto do Executivo prevê a redução desse prazo para 15 dias. A emenda modifica o artigo 186 do projeto de lei do prefeito.
4) Inclui clubes sociais esportivos e recreativos, além de clubes de futebol profissional, entre entidades que terão isenção total de IPTU e remissão de débitos tributários até a publicação da lei, referentes a imóveis que tenham relação com suas atividades essenciais. São modificados os itens 13 e 14 do anexo X, dos benefícios fiscais.
5) Modifica as regras de desconto na cobrança de ISS para profissionais autônomos no começo de carreira. Pela proposta do prefeito, se o contribuinte pede, o desconto será de 50% para o profissional até o terceiro ano de atuação; e de 30%, do terceiro ano e um dia até o quinto ano de atividade.
Já a emenda de Aava Santiago institui o desconto independente do pedido do profissional e aumenta a variação percentual do desconto: até o terceiro ano na atividade, 70%; do terceiro ano e um dia até o quarto ano: 50%; do quarto ano e um dia ao quinto ano: 30%; e do quinto ano e um dia ao sexto ano: 15%. A emenda suprime os parágrafos 7 e 8 do artigo 223 e modifica o parágrafo segundo e acrescenta os parágrafos 9, 10 e 11 no artigo 226.
6) Torna igual o valor a ser recolhido anualmente por engenheiros e arquitetos em relação ao ISS de profissional autônomo. No projeto do prefeito, engenheiros pagarão 2.674 reais ao ano; e arquitetos, 1.671 reais ao ano. A emenda proposta fixa, para as duas categorias, o mesmo valor: 1.671 reais. Aava justifica que as duas categorias têm as mesmas atribuições, regulamentadas pelo artigo 7º, da lei federal 5.194, de 1996, o que torna injusta a cobrança mais elevada de uma das categorias. A proposta de Aava modifica a redação dos itens 1 e 2, do Anexo II, que traz a “tabela para cálculo do ISS para profissionais autônomos e liberais”.