Aava vai propor limite de altura para novos prédios nas avenidas do Setor Sul
A vereadora Aava Santiago (PSDB) prepara emenda ao Plano Diretor para classificar terrenos ao longo das Avenidas 84, 85 e 90, no Setor Sul, como Áreas de Adensamento Básico (AAB), que poderão ter imóveis com altura máxima de 12 metros, segundo o relatório aprovado na Comissão Mista. Exceto para quadras internas desse bairro e para o Setor Jaó, cujo limite fixado é de 7,5m; já nos demais imóveis em AAB, as edificações deverão ter até 12m.
De acordo com o texto do Executivo, os terrenos ao longo das três vias são classificados como Áreas Adensáveis (AAs), onde não há limite de altura para novas construções. Os imóveis das Avenidas 84 e 90 estão em AAs porque, conforme o artigo 154 do projeto, são tidas como Eixos de Desenvolvimento; e no caso da Avenida 85, porque a via é considerada Corredor Exclusivo. O mesmo artigo permite remembramentos e remanejamentos de lotes que não possuem as frentes voltadas para essas vias.
Em Áreas Adensáveis, o texto aprovado na Comissão Mista acrescentou o Índice de Aproveitamento do Terreno, que permite construções com até seis vezes a dimensão do terreno. Já para Áreas de Adensamento Básico, o limite estabelecido é a altura de 12m, segundo redação dada pela comissão.
Ao propor modificar a classificação dessas áreas, estabelecer limite de altura e impedir remembramentos e remanejamentos de lotes nas avenidas, para novas edificações, além de mudanças nas já existentes, Aava Santiago busca atender à reivindicação de moradores do Setor Sul, que lutam pela manutenção do traçado original do bairro. “O Setor Sul foi um dos primeiros bairros da capital, planejado para baixa densidade e, por seu traçado peculiar, inspirado no modelo das cidades-jardim, precisa ser preservado. Além de ser fundamental à memória de nossa cidade, o setor reúne espaços verdes, essenciais à manutenção da biodiversidade e à permeabilidade do solo, drenando a água de bairros mais altos para o Córrego Botafogo”, argumenta.
Os moradores questionam ainda que as avenidas não têm dimensões mínimas exigidas para comportar o trânsito resultante do adensamento proposto, nem as vias secundárias, que são estreitas e de intenso fluxo de pedestres.
*Com informações da assessoria de comunicação da vereadora