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Adoçantes passam à lista de produtos a serem embalados e fornecidos individualmente em bares, lanchonetes, restaurantes e hoteis da Capital

por Patrícia Drummond publicado 03/03/2020 16h55, última modificação 03/03/2020 17h00
Adoçantes passam à lista de produtos a serem embalados e fornecidos individualmente em bares, lanchonetes, restaurantes e hoteis da Capital

Foto: Alberto Maia

De autoria do vereador Anderson Sales – Bokão (DC), o Projeto de Lei nº 40/2020, apresentado nesta terça-feira (3), em Plenário, altera a Lei nº 9.474, de 10 de outubro de 2014, que estabelece critérios higiênicos para o fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar por bares, lanchonetes, restaurantes, hoteis e estabelecimentos afins instalados no Município de Goiânia. Com a mudança proposta pelo parlamentar, o caput do artigo 1º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - É obrigatório a bares, lanchonetes, restaurantes, hoteis e estabelecimentos afins instalados no Município de Goiânia fornecer aos consumidores canudo de material reciclável ou biodegradável, palito dental, sal, açúcar e adoçante embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso.

Bokão explica que o projeto apresentado por ele visa aprimorar a Lei 9.474/2014. Segundo aponta, a alteração se faz necessária em razão da recente sanção da Lei 10.353, de 07 de junho de 2019, cujo texto proíbe, no Município, o fornecimento de canudos de material plástico, prevendo a substituição dos mesmos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.

“Desse modo, para preservar a coerência do sistema legislativo de Goiânia, também acrescentamos aos produtos que são oferecidos em embalagem de uso individual os adoçantes, já que são bastante utilizados pela população”, sustenta.