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Agressor deverá reembolsar Município por atendimento médico à vitima de violência doméstica

por silvana — publicado 05/11/2019 14h04, última modificação 05/11/2019 14h04

 

Foi aprovado na sessão de hoje, 05/11, em segunda e última votação, o projeto de lei nº320/2018, de iniciativa do vereador Carlin Café (Cidadania) que obriga o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pela rede pública a vitima de agressão. O  objetivo é garantir  maior efetividade às leis de proteção às vítimas de violência doméstica (exemplo Lei Maria da Penha),

De acordo com o projeto, o agressor que causar  lesão, sofrimento físico, psicológico, moral ou patrimonial, ficará responsável  por  indenizar o Sistema Único de Saúde-SUS de todos os custos decorrentes do tratamento, de acordo com a tabela vigente e, os recursos arrecadados serão recolhidos ao Fundo de Saúde do Município.

Carlin defende que “o agressor precisa responder pelos atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal.  Os danos materiais e morais causados pela sua conduta criminal  precisam ser reparados e, não é justo que os cofres públicos arquem com os custos referentes ao atendimento feito pela rede pública de saúde que é financiado com recursos da sociedade, por meio dos tributos”, defende o autor da proposta.