Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Agressor deverá ressarcir Município por atendimento à vítima de violência doméstica

Agressor deverá ressarcir Município por atendimento à vítima de violência doméstica

por silvana — publicado 05/12/2018 12h48, última modificação 05/12/2018 12h48

Com o objetivo de garantir  maior efetividade às leis de proteção às vítimas de violência doméstica (exemplo Lei Maria da Penha), o vereador  Carlin Café (PPS) apresentou na sessão de hoje, 05/12, projeto de lei que obrigará o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas.

De acordo com o projeto, o agressor que causar lesão, sofrimento físico, psicológico, moral ou patrimonial, ficará responsável por  indenizar o Sistema Único de Saúde-SUS de todos os custos decorrentes do tratamento, de acordo com a tabela vigente e, os recursos arrecadados serão recolhidos ao Fundo de Saúde do Município.

Carlin defende que “o agressor precisa responder pelos atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal, os danos materiais e morais causados pela sua conduta criminal também precisam ser reparados e, não é justo que os cofres públicos arquem com os custos referentes ao atendimento feito pela rede pública de saúde que é financiado com recursos da sociedade, por meio dos tributos”.