Alteração em lei garante isonomia para Analistas em Obras e Urbanismo da Amma
O vereador Elias Vaz (PSB) apresentou nesta terça-feira (27), na Câmara de Goiânia, projeto de lei complementar alterando o artigo 6o da Lei Complementar número 223, de 29 de dezembro de 2011, que trata sobre o pagamento de adicional de responsabilidade técnica para servidores ocupantes do cargo de Analista em Obras e Urbanismo em efetivo exercício das atribuições do cargo. Segundo Elias, a proposta visa conferir tratamento isonômico aos servidores da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), com o objetivo de sanar incompatibilidades na redação da referida lei.
A redação do artigo 6o da Lei Complementar 233/2011, quando confeccionada, previa concessão exclusiva do Adicional de Responsabilidade Técnica aos ocupantes do cargo de Analista em Obras e Urbanismo com formação em Engenharia ou Arquitetura, não sendo possível a concessão do benefício aos demais profissionais que possuíssem outra formação, ainda que ocupantes do mesmo cargo. A Lei Complementar número 292, de 30 de junho de 2016, trouxe algumas alterações com relação ao tema: editou o artigo 7o, acrescentando, dentre outras mudanças, a expressão “aos demais profissionais do cargo”, no final do inciso II – o que deveria sanar o tratamento não isonômico anterior.
“Problemas interpretativos”
“Esperava-se que o benefício fosse uma garantia automaticamente estendida a todos os servidores ocupantes do cargo, independentemente da formação; entretanto, observa-se que a lei alteradora de 2016, mesmo que com a clara intenção de conferir isonomia a todos os servidores, não alterou a redação do artigo anterior, o artigo 6o, o qual, com a redação de 2011, atribuía o Adicional de Responsabilidade Técnica exclusivamente aos analistas com formação em Engenharia ou Arquitetura”, argumenta Elias, sublinhando que “isso causou dificuldades de diversos ocupantes do cargo, pois, para esclarecer o imbróglio e obter o benefício, foi necessário recorrer à instauração de processo administrativo”.
De acordo com o parlamentar, o impasse instaurado em razão do artigo 6o acaba por levar a interpretação jurídica – seja da Procuradoria do Município, seja do Ministério Público – no sentido de que a redação restritiva impede a concessão automática do benefício. “Nossa intenção é sepultar, de uma vez por todas, os problemas interpretativos da Lei Complementar 233/2011, objetivando a coerência entre os dispositivos normativos e a efetiva garantia dos direitos dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, com a devida observância ao princípio constitucional da isonomia”, arremata.