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Alterações em Lei reforçam prioridade na tramitação de processos administrativos junto à Prefeitura

por Patrícia Drummond publicado 23/02/2018 12h04, última modificação 23/02/2018 12h04

Tramita na Câmara de Goiânia Projeto de Lei da vereadora Sabrina Garcêz (PMB) que altera a Lei número 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. Sabrina propõe acrescentar à Lei em vigor os Artigos 72-A e 72-B, no que se refere à prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessados pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; portadoras de deficiência, física ou mental; portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da Medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Com a alteração dos dispositivos, a vereadora quer que essas pessoas, tendo iniciado o processo administrativo em rito normal, adquiram no curso do processo a prioridade legalmente garantida, além de maior publicidade, por parte da Administração Municipal, desse direito. Sabrina sugere que isso seja feito por meio do site da Prefeitura na Internet e, também, de cartazes a serem afixados nos locais de atendimento ao público, “de forma que fiquem bem visíveis, com letra e tamanho de fácil leitura”.

 Aperfeiçoamento

“Esse Projeto visa aperfeiçoar a Lei 9.861, de 30 de junho de 2016”, destaca Sabrina Garcêz. “O que a legislação prevê já é bom para os munícipes, mas nos locais de atendimento e no site da Prefeitura de Goiânia, onde se pode dar início a um processo administrativo, verifiquei que não há um aviso sequer do benefício que a lei traz às pessoas que ela alcança”, argumenta.

De acordo com a parlamentar, outra lacuna foi percebida com relação ao inciso III do artigo 72: o benefício da transformação do rito oridinário em prioritário somente às pessoas que adquirirem as condições ali elencadas e não para todas as outras previstas no mesmo artigo. “Pretendo, com essa proposta, preencher esse vazio; assim, a parte ou interessado que já tendo iniciado o processo administrativo em rito normal, poderá também ter a sua tramitação alterada para rito prioritário fazendo prova de sua atual situação perante a autoridade administrativa competente”, acrescenta Sabrina.