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Alysson quer descontos nas tarifas de água e energia quando faltar fornecimento

por silvana — publicado 19/10/2017 15h28, última modificação 19/10/2017 15h28

Projeto de lei  apresentado na sessão desta quinta-feira, 19/10 de iniciativa do vereador Alysson Lima (PRB) “estabelece desconto sobre o valor da tarifa mínima na fatura mensal  de serviços de energia elétrica, referente ao percentual dos dias em que houve falta de fornecimento da energia  nas unidades consumidoras do município.”

O consumidor terá, pela proposta, direito  de 1/30 (um trinta avos) de desconto , por dia de falha no fornecimento na rede de distribuição e será efetuado na fatura do mês em curso, se ocorrer no período anterior à emissão da fatura e quando a falta de energia  coincidir com a data da emissão, o desconto deverá ser concedido na fatura do mês seguinte.  

A interrupção no fornecimento de energia deverá ser comprovada mediante protocolo efetivado na Central de Atendimento ao Consumidor, da Concessionária prestadora dos serviços.  O consumidor deverá informar ao SAC- Serviço de Atendimento ao Consumidor, da Concessionária, a data e horário do início e fim da interrupção do fornecimento da energia.

 Direito

Alysson lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a energia elétrica como bem essencial à vida humana e deve ter fornecimento adequado e contínuo e, também garante a efetiva reparação pelos danos causados pela interrupção. “O brasileiro paga uma das tarifas  de eletricidade mais caras do mundo mas, a qualidade do serviço prestado não satisfaz os mínimos padrões exigidos e as falhas de energia são frequentes e cada vez mais longas. Atualmente, os valores de compensação são insignificantes em comparação aos transtornos de ficar sem o serviço, afirma o vereador.

ÁGUA

O vereador apresentou  outro projeto, de igual conteúdo, propondo o mesmo percentual de desconto  para a falta de abastecimento de água e propõe igualmente, que será considerada interrupção, a falta do serviço por mais de 12 horas consecutivas ou, cumulativamente a cada período de 24 horas.

A suspensão do fornecimento de água somente poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou, em situações de emergência. Ainda assim, cabe ao prestador do serviço, informara interrupção aos usuários, com antecedência.

SANEAGO

Já o vereador Carlin Café (PPS) pediu, via requerimento, que a Diretora de Expansão da SANEAGO,  Juliana Matos de Sousa, envie à Câmara, cópias das ordens de serviços emitidas nos últimos doze meses referentes aos investimentos, melhorias e obras feitas pelo Estado através da Companhia.

 

A solicitação, segundo ele, visa atender as necessidades da população em obter informações sobre os serviços de Saneamento do Estado de Goiás.