Anderson Sales - Bokão propõe transporte escolar funcione por meio de autorização
Um projeto de lei (nº 2019/272) apresentado pelo vereador Anderson Sales Bokão (DC) nesta quinta-feira (27) redefine o serviço de transporte escolar privado municipal como dependente de autorização para funcionar e não mais de permissão, como alterou a lei nº 8.862, sancionada em 02 de dezembro de 2009. Dessa forma, o texto do artigo terceiro volta à redação original da lei nº 8.243 de 2004, que institui as normas para exploração do serviço no município.
Além disso, Bokão propõe que os novos autorizatários utilizem veículos com no máximo três anos de fabricação, ao contrário dos nove anos exigidos na mesma lei. A partir da publicação das mudanças sugeridas pelo vereador, somente pessoas físicas poderão receber novas autorizações.
A mudança é necessária, segundo Bokão, para adequar a legislação municipal ao Código Brasileiro de Trânsito, que determina a exigência de autorização para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de estudantes.
Também é preciso harmonizar o texto da lei municipal que num artigo menciona a concessão por meio de permissão e, no artigo seguinte, fala da necessidade de autorização expedida pelo órgão de trânsito. “Temos assim que distinguir se o transporte escolar é concedido mediante autorização, ou seja, sem licitação e em relação a interesse predominantemente privado, ou mediante permissão, com licitação e em relação a interesse predominante público.”
“A regulação do serviço de transporte escolar por meio de autorização permite que o poder público fiscalize a qualidade do serviço prestado, sem burocratizar o seu funcionamento e prejudicar a livre concorrência”, defendeu o vereador.