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Anselmo Pereira propõe alterações no Código de Posturas do Município

por Michelle Lemes publicado 27/02/2018 15h24, última modificação 27/02/2018 15h24

Projeto de iniciativa do vereador peessedebista Anselmo Pereira pretende alterar o Código de Posturas do Município com a supressão do inciso IV do artigo 145, que apresenta as exigências para a exibição de publicidade por meio de tabuletas, painéis e outdoors em terrenos edificados ou não.

De acordo com a matéria, o segmento de mídia exterior encontra, atualmente, dificuldade para atuar legalmente. As empresas não cadastradas pela prefeitura de Goiânia passam ao largo da legalidade, não recolhem taxas e dificilmente são encontradas ou notificadas pelo órgão fiscalizador, causando uma concorrência desleal com as empresas regulares.

O texto esclarece que as exigências de rotina de licenciamento dos engenhos publicadas ampliaram as despesas para as empresas contribuintes. Além disso, fiscais e gestores possuem diferentes opiniões sobre os mesmos assuntos, fatos que geram insegurança jurídica. A maior dificuldade se encontra, no momento, segundo a justificativa do vereador, na aplicação dos incisos III e IV do artigo 145, do DL 127/03, sobre os quesitos: uso do solo e obedecimento ao recuo pela lei competente.

No caso do uso do solo, as empresas exibidoras estão sendo obrigadas a retirar um documento cuja versão exigida é para a de serviços de edificação, o que não se aplica ao caso de engenhos publicitários e, além disso, encontram dificuldades para obterem os documentos junto ao órgão emissor.

No caso de recuo, obriga as empresas, por exemplo, em um lote, a recuar o muro frontal o seu painel outdoor, para o fim deste, no limite do muro. Dessa forma, o consumidor que passa não enxerga. O volumoso montante de obras edificadas na capital está, pela própria natureza da valorização imobiliária, deixando esses terrenos disponíveis apenas em bairros menos centrais.

“À luz do texto legal vigente, o corpo fiscal do órgão fiscalizador se vê obrigado a notificar tudo o que se vê e interpreta em desacordo com a norma, sempre sob o prisma da dupla RECUO/USO DO SOLO, o que, na prática, é irrelevante”, justifica Anselmo Pereira.