Anselmo propõe mudança na lei sobre comércio farmacêutico
Projeto (nº 207/2022) do vereador Anselmo Pereira (MDB) altera a lei nº 8216/2003, que regulamenta o comércio farmacêutico de Goiânia, adequando o dispositivo à legislação federal.
A proposta de Anselmo é que os serviços de inalação ou nebulização, aplicação de vacinas, medição e monitoramento da pressão arterial, medição da temperatura corporal, medição e monitoramento da glicemia capilar, perfuração do lóbulo auricular e aferição do nível de oxigênio sanguíneo sejam todos realizados na sala de aplicação de medicamentos injetáveis das farmácias. Atualmente, apesar de já previstos em lei, não existe regulamentação sobre o local específico em que esses procedimentos devem ser realizados.
“A sala de aplicação de injetáveis é tecnicamente preparada para qualquer serviço farmacêutico e atende os requisitos mínimos exigidos pela Vigilância Sanitária, sendo razoável que ela seja utilizada para a realização de todos os serviços farmacêuticos, como medição de glicose, temperatura e nível de oxigênio, por exemplo”, defende o parlamentar.