Anselmo propõe mudança para Declaração de Utilidade Pública
O vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou projeto de lei (Nº294/19) modificando as normas para Declaração de Utilidade Pública das entidades civis do Município, dada após aprovação do poder Legislativo.
A intenção é eliminar o atestado que é exigido atualmente, “expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de vulnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal de Trabalho”.
Pela proposta, “as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no Município de Goiânia, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade”, podem ser atestadas de utilidade pública se apresentarem, entre a documentação exigida, declaração verdadeira de sua existência e efetivo funcionamento, com data não inferior a 30 dias da apresentação da proposta na Câmara Municipal.
Tal declaração, segundo propõe Anselmo Pereira, “poderá ser contestada pelo órgão de assistência social após vistoria realizada em processo administrativo, assegurado o contraditório”.
“Presume-se verdadeira a declaração de quem o fizer. Tal princípio trata com justiça a grande maioria da população e suas entidades; em tempos que se questiona o princípio constitucional da presunção de inocência do cidadão, que se poderá ser questionado ao se provar o contrário, esse projeto reafirma a esperança e confiança em nosso povo, sobretudo naqueles que dedicam à fundação de entidades voltadas ao assistencialismo e prestação de serviços à comunidade carente”, justifica o parlamentar.
Anselmo acrescenta que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) “se encontra em dificuldades para o cumprimento de suas relevantes funções”. Ele relata que “com a falta de estrutura, de pessoal e as inúmeras obrigações legais que não consegue desempenhar nos forçam a apresentar esta propositura que em nada comprometerá o instituto da Declaração de Utilidade Pública”.
“Por outro lado, ao obrigar a entidade que pretende obter o título de utilidade pública a apresentar aos órgãos municipais competentes a sua declaração, que poderá ser contestada em processo administrativo, transfere ao Município o poder de fiscalização e em caso de improcedência, impedir a aprovação da lei”.