Anselmo propõe mudanças na seleção dos candidatos aos Núcleos Musicais de Goiânia
O vereador Anselmo Pereira apresentou nesta quinta-feira (31) o projeto de lei nº 2019/00385, com o objetivo de alterar a Lei 10.149, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação da Rede Municipal de Núcleos Musicais de Goiânia. Na matéria, o parlamentar propõe alterações no artigo 5º da Lei em questão.
“O presente projeto de lei se justifica em razão da necessidade de se desburocratizar o processo de seleção dos músicos que irão compor os Núcleos Musicais de Goiânia”, argumenta Anselmo, destacando que, no processo seletivo, o mais importante é a oitiva do interessado e o tempo de experiência profissional, auferidos mediante teste e análise do currículo.
No teste, sustenta o vereador, será observada a capacitação técnica e artística do candidato, por ocasião da execução de repertório previamente estabelecido. “Nesse momento, serão observados musicalidade, afinação e articulação do interessado”, acrescenta.
Com a alteração proposta por Anselmo, o artigo 5º da Lei 10.149, de 12 de abril de 2018, passa a ter seguinte redação:
“Art.5º. Os participantes dos grupos artísticos serão selecionados dentre os candidatos inscritos e aprovados em processo seletivo, integrando a corporação a título precário e sem vínculo empregatício.
Parágrafo único – A seleção, visando a formação dos grupos artísticos, ocorrerá mediante oitiva técnica, análise curricular e entrevista.”