Anselmo propõe mudanças no Código de Posturas para exibição de publicidade em terrenos
O vereador Anselmo Pereira (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (27) projeto (nº 2019/0032) alterando a Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, que instituiu o Código de Posturas de Goiânia. As mudanças propostas referem-se ao Artigo 145, que trata da exibição de publicidade por meio de tabuletas, painéis e outdoors em terrenos edificados ou não, na Capital.
Com as alterações no inciso IV e na alínea “a” e revogada a alínea “b” do referido dispositivo legal, a instalação de tabuletas, painéis e outdoors de publicidade passa a ser permitida dentro dos limites dos terrenos, edificados ou não, e desde que obedecendo os limites do lote, isto é, não poderá adentrar no respectivo passeio.
“A alínea b do inciso IV, do Artigo 145, tal como disposto na Lei, causa prejuízo ao segmento publicitário, pois alinha o outdoor com a construção de maior recuo, ficando, muitas vezes, nos fundos do lote, sem qualquer visibilidade. Sendo assim, a adequação da legislação é necessária”, destaca o vereador Anselmo Pereira, ao justificar a iniciativa.
O parlamentar acrescenta que trata-se de um pleito do Sindicato das Empresas de Painéis, Outdoors, Mídia Exterior e Comunicação Visual no Estado de Goiás (Sindidoor). Segundo ele, a entidade, ao buscar o seu apoio, argumentou que a publicidade exterior por meio de painéis, outdoor e outros meios só existe em locais com boa visibilidade, grande fluxo de pessoas, veículos e comércio intenso.