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Anselmo tem aprovado na CCJ projeto sobre interdição de estabelecimentos

por Quezia de Alcântara publicado 21/11/2019 12h31, última modificação 21/11/2019 12h31

Matéria que trata da interdição de estabelecimentos sem licença é o tema de Projeto de Lei Complementar (2019/17) de autoria de Anselmo Pereira (PSDB), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) esta semana.

A proposta, que altera o Código de Posturas do Município (LC 14/1992), vai permitir que o Auditor-fiscal de Posturas faça a autuação dos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços não licenciados ou licenciados em desconformidade com as características essenciais, que gerem a perturbação do sossego público, risco à saúde ou à segurança pública, bem como faça novo auto de infração, caso haja descumprimento do primeiro auto.

O vereador também sugere multa de 100 a 2000 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia) para os estabelecimentos autuados, à semelhança do Código de Edificações do Município.

“A sociedade implora por urgência nos casos de comércios, indústrias e outros que perturbem a ordem pública, o sossego e a segurança dos cidadãos, mas o Auditor-fiscal fica hoje, impossibilitado de realizar o ato de interdição porque está atrelado aos trâmites processuais”, justificou Anselmo Pereira adicionando que “o proprietário que provar o saneamento da irregularidade terá seu estabelecimento desinterditado logo em seguida”.