Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / Notícias / Apresentado por Kitão, projeto vai simplificar atividade econômica

Apresentado por Kitão, projeto vai simplificar atividade econômica

por Quezia de Alcântara publicado 28/11/2019 10h40, última modificação 28/11/2019 10h40

Matéria que trata de normas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e regulatória do Município foi apresentada pelo vereador Lucas Kitão (PSL) esta semana em plenário.

Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto (nº 413/2019) é “promover a desburocratização e facilitar o exercício da atividade econômica privada no município de Goiânia”.

Kitão afirmou que “o Brasil é um dos lugares mais inóspitos à atividade empresarial por conta da alta carga tributária e excesso de burocracia”. Ele citou medidas tomadas no âmbito federal e outros municípios a fim de garantir maior celeridade e desburocratização para as pessoas que buscam exercer a atividade econômica.

O projeto prevê entre seus princípios norteadores: “a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular perante o poder público até prova do contrário; a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município.

Segundo o texto apresentado alguns direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, são: desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva; não ser autuada por infração, em seu estabelecimento quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem que seja possibilitado o convite à presença de advogado para sua defesa imediata; ter a primeira visita fiscalizatória para fins orientadores e não punitivos, salvo situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável.

“Observando a competência legislativa municipal procuramos dar efetividade ao artigo 170 da Constituição federal e garantir que a administração pública municipal aja de maneira eficiente e respeitosa para com o empreendedor”, completou o vereador adicionando que “corrupção, burocracia, tributação e uma cultura avessa à liberdade econômica e ao empreendedorismo travam o desenvolvimento de um município”.