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Emenda aprovada obriga Legislativo a autorizar alienação de bens

por Quezia de Alcântara publicado 28/11/2017 11h40, última modificação 28/11/2017 11h36

A Comissão Mista aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 28, emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que trata a alienação de bens municipais – móveis e imóveis. Iniciativa de Anselmo Pereira (PSDB), a matéria estabelece que a alienação seja feita apenas após autorização do Legislativo.

“Alienar um bem público é uma das formas que o poder Executivo tem de administrar o patrimônio municipal, mas este ato tem que ser respaldado na conveniência e oportunidade, a ser analisado a partir da exigência de que tal pretensão seja precedida de prévia autorização legislativa é que prevê o artigo 42”, relatou Anselmo.

No entanto, o parlamentar destaca que há exceções que não necessitam da aprovação da Câmara Municipal que se “revelaram demasiadamente permissiva e muitos modalidades de transferência de bens públicos  escapam do conhecimento da Casa”.

Ele cita o caso de permuta que segundo Anselmo “fugiram dos limites da conveniência e oportunidade antes a falta de prévia análise do parlamento consolidaram-se pelo tempo”.

Com a proposta apenas os imóveis destinados à doação para programas de habitação de interesse social e regularização fundiária de interesse social não terão que passar pela aprovação do Legislativo. (Foto de Wictoria Jhefany)