Aprovada matéria que autoriza farmácia a realizar a aferição do nível de oxigênio sanguíneo
Os farmacêuticos poderão aferir o nível de oxigênio sanguíneo, por meio de oxímetro de pulso, caso o projeto de Lei 59\2020, aprovado em última votação, na sessão desta quarta-feira, 14, seja sancionado pelo chefe do Executivo Municipal e se torne lei. De autoria do parlamentar Anselmo Pereira, a matéria visa alterar a Lei 8216\2020, que regulamenta o comércio farmacêutico da capital e garantir o melhor serviço de saúde da população em atendimento nas unidades comerciais.
De acordo com o propositor, a aferição da quantidade de oxigênio transportado no sangue se deve ao fato da possibilidade de identificar pessoas que tenham doenças pulmonares, ou seja, que o nível de oxigênio no sangue seja menor que o normal, de 89%. Anselmo Pereira justificou ainda que, de acordo com a Lei 13.021\2014, que define farmácias e drogarias como unidades de prestação de serviços de assistência à saúde, esses estabelecimentos podem atuar auxiliando no rastreio de pacientes com quadro de Síndrome Gripal Aguda e Grave, promovendo o encaminhamento para as unidades básicas de saúde, além de auxiliar no combate ao Covid-19.