Aprovada mudança na lei que permite acesso de diabéticos portando alimentos em locais de uso coletivo
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) alteração no artigo 3º da Lei nº10.045, de 23 de junho de 2017, já em vigor na Capital, que dispõe sobre a permissão de acesso às pessoas com diabetes tipo I aos locais públicos e privados de uso coletivo, portando alimentos e outros itens. A mudança foi proposta pelo Poder Executivo e estabelece multa para os infratores: até R$3 mil (três mil reais), cujos valores serão revertidos em prol do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
“A proposta visa uma correção formal, tendo como objetivo a correta destinação da arrecadação pela aplicação de multas, para o desenvolvimento da Política Municipal de Defesa do Consumidor”, alega o prefeito Iris Rezende, na Justificativa do projeto remetido ao Legislativo goianiense, aprovado em segunda e última votação.