CCJ dá aval à regulamentação do teletrabalho no serviço público municipal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei (PL 64/2024), de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), para organização do teletrabalho de servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
"Diante da comprovação da viabilidade e da efetividade do teletrabalho nos âmbitos municipal, estadual e federal, revela-se pertinente e justificada a elaboração de uma lei destinada a organizar o teletrabalho dos servidores públicos municipais, considerando que o teletrabalho, previamente autorizado e já testado, na prática, de maneira sem regulamentação durante a pandemia, demonstrou sua eficácia e os benefícios substanciais que pode proporcionar à administração pública”, afirma o autor da proposta.
Segundo o texto, ao optar pelo teletrabalho, o servidor deverá formalizar o pedido junto ao órgão ou à entidade em que estiver lotado, mediante assinatura de termo de compromisso.
Ainda de acordo com a matéria, o servidor em teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:
- dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, que preserve a privacidade, a segurança e a saúde do servidor, de terceiros e a segurança das informações às quais tem acesso;
- dispor de conexão à internet de alta velocidade e qualidade para realização das atividades laborais;
- possuir computador, impressora, scanner, microfone, alto-falante e softwares necessários e atualizados para o desempenho de suas funções remotamente, considerando necessidades específicas de suas atividades e a possibilidade de digitalização e de inserção de documentos no sistema;
- manter softwares atualizados para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo;
- ter trabalhado remotamente na mesma função que exerce no momento do requerimento pelo teletrabalho e estar lotado em departamento que já tenha adotado esse regime.
A proposta também estabelece atividades não passíveis de execução em regime de teletrabalho, em razão da necessidade da presença física do profissional para sua realização:
- servidores responsáveis por atendimento ao público em geral;
- servidores responsáveis pela assistência social;
- professores, auxiliares e cuidadores da Rede Municipal de Educação;
- profissionais de segurança alimentar (cozinheiros, auxiliares de cozinha);
- copeiros e garçons;
- servidores responsáveis pela área da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, motoristas e profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
- servidores responsáveis pela defesa civil;
- servidores responsáveis por armazenamento, logística, transporte e entrega de mercadorias e de cargas;
- servidores responsáveis por transporte de passageiros;
- servidores responsáveis por fiscalização de trânsito e de transportes;
- servidores responsáveis por coleta de lixo;
- servidores responsáveis por serviços funerários;
- servidores responsáveis por serviços de vigilância;
- servidores responsáveis por prevenção, controle e erradicação de pragas e de doenças;
- servidores responsáveis por manejo e cuidados com animais em cativeiro;
- servidores responsáveis por jardinagem e paisagismo;
- servidores responsáveis por entretenimento ao vivo (músicos, artistas);
- servidores responsáveis por serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte e manutenção de equipamentos de informática, telecomunicações, internet e outras atividades.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.