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Aprovadas medidas para funerais de pessoas carentes

por silvana — publicado 05/04/2018 12h45, última modificação 05/04/2018 13h01

Em última votação, o Plenário da Câmara aprovou  na sessão de hoje, 05/04,  projeto de lei de iniciativa da vereadora Sabrina Garcez (sem partido) que tem como objetivo, “garantir serviços funerários mais dignos às famílias carentes e aos indigentes”.

De acordo com a matéria, no atendimento gratuito a pessoas carentes, assim reconhecidas pelo Poder Público, estão obrigatoriamente incluídos a preparação do corpo com o tratamento adequado para que suporte até doze horas de velório, o fornecimento de urna mortuária adequada ao tamanho e largura do corpo, ornamentação com flores naturais ou artificiais capaz de cobrir dos ombros até o final da urna, a remoção para o velório ou para a residência e o velório e transporte para o sepultamento.

O projeto previa inicialmente, que o  funeral teria a duração mínima de seis horas e máxima de dozes horas, a critério da família. Salvo se não desejasse a realização de velório. Emenda apresentada pela autora, reduz o tempo mínimo para 2 (duas) horas, caso seja conveniente à família acelerar a cerimônia.

Multa

A proposta prevê ainda que deixar de prestar serviços funerários gratuitos às famílias carentes no prazo de três horas após a requisição pela Divisão de Controle de Sepultamentos, da SEMAS- Secretaria Municipal e Assistência Social,  acarretará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que pode ser duplicada em caso de reincidência e provocar a cassação de concessão, em caso de uma terceira infração.

A iniciativa de Sabrina visa resguardar esses direitos, que segundo ela, não vêm sendo cumpridos da forma como deveriam. As empresas funerárias que têm convênio com a SEMAS para o atendimento das pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com o velório, não têm oferecido um tratamento digno às famílias enlutadas.

Entre as falhas que a vereadora visa corrigir, está a  que deverá garantir a preparação do corpo, “que hoje só é feita em determinados casos classificados por critérios arbitrários, alegas Sabrina. “ A demora no atendimento e a falta de preparação do corpo, praticamente inviabilizam o direito das famílias de velarem seus entes queridos”, conclui. A matéria deverá passar ainda pela sanção do prefeito Iris Rezende.