Aprovado benefício de pecúlio no plano de seguridade dos servidores efetivos
O projeto de benefício de pecúlio do plano de seguridade social do servidor efetivo da Prefeitura foi aprovado hoje (5) pela Câmara em segunda e última votação. O projeto foi encaminhado por Paulo Garcia, do PT, em junho deste ano e é uma antiga reivindicação dos servidores municipais. A propositura foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão de hoje.
Pelo projeto, pecúlio é a indenização a ser paga, em uma única parcela, ao beneficiário, em caso de óbito do servidor participante, que é efetivo, sob o regime estatutário. No caso, no ato da posse, o servidor aderiu ao benefício do pecúlio.
Também fica estabelecidos, no projeto, a relação dos documentos que o beneficiário terá de apresentar para ter acesso ao pecúlio, entre os quais, certidão de óbito devidamente autenticada em cartório, cópia do documento de identidade. Já o beneficiário terá que apresentar cópias da identidade e do CPF, comprovante de endereço residencial e comprovante de conta bancária, para crédito do valor do pecúlio.
No parágrafo único, o projeto estipula em 30 dias o prazo para o município realizar o pagamento do pecúlio ao beneficiário, bem como sobre a destinação do recurso para outros indicados, no caso de morte do beneficiário principal.
JUSTIFICATIVA
Ao justificar seu projeto, Paulo Garcia lembra que o pecúlio do servidor municipal, instituído pela Lei nº 6.330, de novembro de 1985, foi uma importante conquista e "teve como finalidade proporcionar melhores condições financeiras aos familiares do servidor, quando do seu falecimento. A atual reformulação decorre do aumento da idade cronológica dos servidores municipais e do número de óbitos verificados mensalmente".
Segundo Garcia, o presente projeto aumenta o número de pagamentos de pecúlio de oito para dez ao mês, visando, com isso, minimizar a demora de mais de três anos de espera dos dependentes do servidor. "Por exemplo, até maio deste ano estão aguardando o pagamento do pecúlio 306 processos".
Com a nova lei, lembra o prefeito, o reajuste do pecúlio não será mais vinculado ao do salário mínimo, mas com o índice de revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais.