Aprovado Decreto que Susta Resolução do Conselho do Patrimônio Histórico de Goiânia
Por 19 x 01 votos os vereadores aprovaram na manhã de hoje, 11/03, O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2020 de iniciativa da vereadora Sabrina Garcêz (sem partido) que “Susta os efeitos da Resolução nº 004 de 10 de abril de 2019, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia". A Resolução 004/2019, publicada no Diário Oficial do Município na edição 7038 de 17 de Agosto de 2019, referenda lista de imóveis que passam a integrar o inventário de “Bens de Interesse Histórico e Cultural do Município, para efeito de acautelamento provisório, até a conclusão dos procedimentos administrativos de Tombamento. Votou contra apenas o vereador Andrey Azeredo-MDB.
Na justificativa para pedir a anulação do Ato do Conselho, a vereadora alega que “a ação fere princípios constitucionais, pois o Poder Público não agiu com transparência, já que não houve participação do Poder Legislativo. Os moradores foram notificados via carta sobre o tombamento das suas propriedades, sem nenhuma publicidade sobre aos critérios da elaboração do inventário de bens a serem tombados e sem nenhuma possibilidade de ampla defesa dos proprietários”.Sabrina ainda defende que é de interesse de todos saber quais procedimentos foram usados para a definição da lista e quais políticas públicas serão desenvolvidas pelo município com o intuito de preservar esse patrimônio.
De acordo com a vereadora foram incluídos nesta listagem 640 imóveis do Centro da Capital e do bairro de Campinas, alguns sem nenhuma análise prévia que os indique como bens que possuam características para serem tombados. Essa conclusão foi feita segundo Sabrina, após a Audiência Pública realizada no dia 13/02/2020, com donos dos imóveis a serem tombados e técnicos da área.
A parlamentar explica que após a notificação, as propriedades não podem sofrer nenhuma alteração física até que sejam analisados por uma equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura–Secult. e, os efeitos desta decisão incluem menor valor venal (estimativa de preço para compra e venda dos imóveis) e limitação administrativa.
No entendimento da vereadora, "o assunto deveria ter passado pela Câmara Municipal, em consonância com o Plano Diretor, que ainda está em debate, alinhando a preservação do patrimônio arquitetônico e cultural da cidade e o desenvolvimento econômico".