APROVADO ELEVADOR EM BANCOS E MULTA PARA COBRANÇA DE BOLETO
O plenário aprovou em última votação duas matérias do vereador Paulo da Farmácia (Pros). A primeira trata dos direitos das pessoas com deficiências físicas, pessoas enfermas, com mobilidade reduzida e idosos. Caso seja aprovada, a nova lei vai exigir que os bancos com mais de um pavimento disponibilizem elevador para estes clientes. “É uma reivindicação de toda a sociedade goianiense já que essas pessoas são obrigadas a subir escadas com extremo sacrifício”, justifica Paulo.
O segundo projeto do vereador estabelece sanções para a cobrança da taxa de emissão de carnê ou boleto bancário no município de Goiânia. A proibição dessa cobrança obedece à lei federal e resolução do Banco Central, mas não prevê nenhuma punição para quem descumprir. O projeto aprovado prevê que o estabelecimento que descumprir a determinação poderá pagar multa de R$ 5 mil e em caso de reincidir, terá o valor dobrado. (Quézia Alcântara)