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APROVADO ELEVADOR EM BANCOS E MULTA PARA COBRANÇA DE BOLETO

por lucas-ff — publicado 09/03/2016 09h10, última modificação 20/04/2016 09h01

O plenário aprovou em última votação duas matérias do vereador Paulo da Farmácia (Pros). A primeira trata dos direitos das pessoas com deficiências físicas, pessoas enfermas, com mobilidade reduzida e idosos. Caso seja aprovada, a nova lei vai exigir que os bancos com mais de um pavimento disponibilizem elevador para estes clientes. “É uma reivindicação de toda a sociedade goianiense já que essas pessoas são obrigadas a subir escadas com extremo sacrifício”, justifica Paulo.

O segundo projeto do vereador estabelece sanções para a cobrança da taxa de emissão de carnê ou boleto bancário no município de Goiânia. A proibição dessa cobrança obedece à lei federal e resolução do Banco Central, mas não prevê nenhuma punição para quem descumprir. O projeto aprovado prevê que o estabelecimento que descumprir a determinação poderá pagar multa de R$ 5 mil e em caso de reincidir, terá o valor dobrado. (Quézia Alcântara)