Aprovado em definitivo projeto de lei que suspende despejos de imóveis durante a pandemia da Covid-19
Os vereadores aprovaram em segundo e último turno, durante a sessão plenária da manhã desta terça (19), o projeto de lei (nº 78/2021), de autoria do vereador Mauro Rubem (PT), que suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas de despejo de imóveis enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública em razão da Covid-19 (Decreto nº 736 de 13 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 2.118 de 9 de dezembro de 2020).
Além disso, a suspensão abrange as desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público e as denúncias vazias em locação, quando o locador rescinde o contrato prorrogado por prazo indeterminado sem apresentar justificativa. Ela se aplica a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar.
A sessão foi acompanhada presencialmente por vários moradores das ocupações do Setor Estrela Dalva e do Conjunto Vera Cruz. Mauro Rubem disse que o projeto beneficia especialmente eles, recebendo a manifestação de outros vereadores da base e da oposição em favor do projeto. O único voto contrário foi da vereadora Gabriela Rodart, alegando que “o direito à propriedade privada é inalienável”.