Plenário aprova alteração na estrutura administrativa da Câmara
O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (26), projeto de lei (PL 364/2024), de autoria da Mesa Diretora, que altera a estrutura administrativa do Legislativo. A proposta cria novas funções e assessorias necessárias à execução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao aumento da demanda de prestação de serviços à população. O projeto também cria a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).
A criação de novas estruturas será feita com recursos próprios do duodécimo do Poder Legislativo – participação constitucional na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município –, sem impacto orçamentário e com incremento financeiro anual geral de 5,089% nos gastos com folha de pessoal e com manutenção.
Entre as novas estruturas, estão as funções e assessorias necessárias à implantação da Gerência de Governança da Presidência; da Assessoria de Segurança e Inteligência; do Serviço de Segurança da Presidência; da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; de estrutura para a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais; do Serviço de Promoção à Participação Comunitária e Popular; de gerências para compor a Controladoria-Geral; da transformação da Coordenadoria do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) em diretoria; e da Ceap.
O valor da Ceap será fixado em 75% do subsídio do vereador, cerca de R$ 15,5 mil por mês em valores atuais. Os recursos serão de caráter indenizatório, ou seja, o parlamentar deverá comprovar o gasto para ter direito ao ressarcimento. Como a Ceap não será cumulativa, haverá cancelamento do saldo mensal remanescente. A cota poderá ser utilizada para gastos com combustível no exercício do mandato (limitado a 20% do valor da Ceap); com manutenção de escritório político; com contratação de consultorias para elaboração de projetos, entre outras atividades.
Além de ensejar rigoroso processo de prestação de contas, a Ceap ficará vedada a empresas ou entidades em que servidores da Câmara, o parlamentar ou parentes de até terceiro grau tenham participação.
O projeto segue para sanção ou veto do prefeito.