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Aprovado em segunda votação projeto que fixa penalidades para falta de segurança em escadas

por Guilherme Machado publicado 03/09/2019 17h52, última modificação 03/09/2019 17h52

Aprovado em segunda e última votação o projeto de lei n° 2017/027 de autoria do vereador Dr. Paulo Daher (DEM) que propõe alteração na Lei Complementar n° 215, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre a proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas existentes em condomínios de edifícios residenciais e outros.

“A propositura tem por objetivo alterar uma importante legislação vigente, estabelecendo as penalidades da infração cometidas pela não proteção e segurança que devem ser conferidas aos usuários de escadas e afins que anteriormente não haviam sido determinadas”, justifica o parlamentar.

O novo texto passa a estabelecer as seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação; multa de cem Unidade Valor Fiscal de Goiânia (UVFG), se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias, após a aplicação da advertência; multa de 200 UVFG, depois de 30 dias sem corrigir a irregularidade e após a aplicação da primeira multa; e suspensão da Licença de Funcionamento, após três multas pecuniárias consecutivas.

Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel