CCJ aprova proibição de adesivo por corte no fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PL 331/2023) para proibir afixação de adesivo em dispositivos medidores de consumo, em razão de suspensão do serviço por inadimplemento do usuário. De autoria da vereadora Léia Klebia (Podemos), o texto aplica a proibição a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico.
Segundo a proposta, o desrespeito à proibição sujeitará empresas fornecedoras – atualmente, Equatorial e Saneago – a sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Para a autora, a lei evitará constrangimento de usuários em caso de suspensão dos serviços. "O objetivo é evitar estigmatização das pessoas em decorrência de sua condição, com exposição a circunstâncias constrangedoras devido a inadimplemento", afirma.
Ainda de acordo com Léia Klebia, a proposta não impede interrupção no fornecimento de energia e de saneamento a inadimplentes, mas garante que "a notificação ocorra de forma adequada, sem emprego de expedientes abusivos ou constrangedores para consumidores, especialmente em situações em que o corte decorra de dificuldades financeiras”.
O projeto segue para primeira votação em Plenário.