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APROVADO O CARGO DE CONDUTOR DE AMBULÂNCIA

por lucas-ff — publicado 17/03/2016 10h55, última modificação 20/04/2016 09h30
Matéria havia sido vetada pelo Executivo, mas plenário derrubou hoje o veto.

O plenário derrubou hoje (17) veto do Executivo ao projeto de lei de autoria de Anselmo Pereira (PSDB), que preside a Casa, criando o cargo de condutor de ambulância na Prefeitura. Dezenas de servidores que serão beneficiados com a nova lei acompanharam a votação das galerias. 

O prefeito Paulo Garcia vetou a matéria sob a alegação de que havia “vício de iniciativa” já que a criação de cargos de provimento público é da competência do poder Executivo e não do Legislativo. Outra justificativa para o veto foi de que é inconstitucional já que possibilita o ingresso no cargo de Condutor de Ambulância aos atuais motoristas de ambulância sem concurso público prévio, conforme prescreve a Constituição federal.

Os vereadores, no entanto, justificaram a importância desses profissionais para o trabalho da secretaria Municipal de Saúde e por unanimidade votaram pela derrubada do veto. Pela nova lei os atuais motoristas de ambulância da Prefeitura deverão fazer por escrito a opção pelo novo cargo comprovando dentro de 120 dias a realização de treinamento segundo a lei 9.503/97. 

Segundo o texto aprovado hoje em plenário, para ingressar no cargo de Condutor, o atual motorista da Prefeitura deverá cumprir os seguintes requisitos: Ter concluído o Ensino médio; ser maior de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E; treinamento reconhecido pelo Detran segundo normas do Contran e não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais e a remuneração a mesma dos atuais motoristas de ambulância. 
(Quézia Alcântara)