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APROVADO PROJETO DE DJALMA ARAÚJO QUE ESTABELECE MULTAS PARA QUEM MALTRATAR ANIMAIS

por gog — publicado 13/05/2016 13h25, última modificação 14/05/2016 14h41
A matéria vem de encontro ao clamor da sociedade que cada vez mais repudia os maus tratos aos animais.

Aprovado em segunda e última votação projeto de lei do vereador Djalma Araújo ( Rede)que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais. Para efeitos desta matéria, entende-se por maus-tratos qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.

Consta no projeto que será proibido manter animais em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental. Também sofrerá sanções quem privar os animais de alimentos adequados à espécie e água, além de lesar ou agredir por espancamento, uso de instrumentos cortantes ou por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas. O abandono, em quaisquer circunstâncias, também será causará punição em quem o fizer. Em seu artigo terceiro, a proposta cita a Lei Federal n° 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta pesquisas com animais no Brasil.

Também consta no projeto de Djalma Araújo, as seguintes proibições:
1- Obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e todo ato que resulte em sofrimento;
2- Castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
3- Utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de diferentes espécies;
4- Provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
5- Eliminação de cães e gatos como método de controle populacional;
6- Exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
7- Abusá-los sexualmente;
8- Enclausurá-los com outros que os molestem;
9- Promover distúrbio psicológico e comportamental; 
10- Outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

A pena para os infratores será arbitrada pelo agente fiscalizador- Agência Municipal do Meio Ambiente-no valor mínimo de R$ 200,00( duzentos reais) e valor máximo de R$ 200.000,00( duzentos mil reais). Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais.

Segundo Djalma Araújo, “a sociedade está cada vez mais repudiando os maus tratos aos animais. Dessa forma, há um clamor por punições mais severas, e com amparo no inciso VII do parágrafo 1° do artigo 225 da Constituição Federal, a Câmara de Vereadores não poderia deixar a sociedade sem resposta. E este projeto tem por objetivo punir, administrativamente, sem prejuízo de outras punições da legislação vigente, quem praticar atos atentatórios ao bem estar e à dignidade dos animais”.

Com a aprovação, o projeto de lei segue para a sanção ou veto do prefeito Paulo Garcia.
(Jô Almeida)