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Aprovado projeto do Executivo que autoriza contratação de crédito no valor de até R$ 60 milhões

por Patrícia Drummond publicado 30/08/2018 15h57, última modificação 30/08/2018 15h57
Aprovado projeto do Executivo que autoriza contratação de crédito no valor de até R$ 60 milhões

Foto: Alberto Maia

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (30) projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir operação de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a qualquer instituição financeira por este credenciada, até o valor de R$ 60 milhões. A proposta – encaminhada à Casa pelo prefeito Iris Rezende (MDB) – foi aprovada em segunda e última votação, seguindo, agora, para sanção.

Em sua Justificativa, o prefeito Iris Rezende esclarece que o PMAT é um programa do BNDES destinado a apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando à modernização da administração tributária e qualificação do gasto público nos municípios. Segundo ele, muitos municípios brasileiros já aderiram ao PMAT e um grande número está em vias de aderir, pois representa uma oportunidade importante para se modernizarem, organizarem sua gestão.

Desafio

“É lógico que a Administração busque em sistemas informatizados uma maneira mais eficaz de gestão, inclusive para aumentar a arrecadação e reduzir seus custos. Além disso, a possibilidade de cumprir as obrigações tributárias pela rede mundial de computadores faz com que o relacionamento com o contribuinte seja melhor e mais rápido”, argumenta o prefeito.

“Não se pode negar, contudo, que são os Municípios os que mais sofrem para se modernizar. Seja pelo custo dos programas ou pela falta de um treinamento correto dos usuários, a modernização da Administração Fazendária é um grande desafio”, acrescenta, frisando que, para cumprir com o seu papel constitucional “de maneira racional e eficiente”, a Administração Municipal, em especial o Fisco, precisa obter, cada vez mais, as ferramentas tecnológicas adequadas.

De acordo com o projeto aprovado, o Poder Executivo goianiense incluirá na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesa de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes da contratação do financiamento e com os recursos próprios de contrapartida, no montante mínimo exigido para a concretização do projeto. Tudo, observando o parágrafo único do artigo 20 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho contendo todos os elementos de despesas necessários à execução do PMAT.