Aprovado projeto do Prefeito que altera Código de Obras do Município
Aprovado em primeira votação projeto de Lei Complementar 15/16, de autoria do prefeito Paulo Garcia, que promove alterações no Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. A matéria visa adequar à legislação urbanística no que se refere às necessidades atuais de maior agilidade procedimental nas análises e aprovações de projetos de arquitetura.
Na proposta, será instituída a possibilidade de se utilizar a Aprovação Responsável para projetos de habitação unifamiliar, o que gerará a imediata resposta da Administração Pública Municipal àqueles que buscam executar seus projetos e construções conforme as previsões legais.
A responsabilidade do profissional, autor e executor do projeto de arquitetura, será devidamente considerada e reconhecida, especialmente no que se refere às questões internas e particulares da edificação, o que permitirá à Administração Pública Municipal atuar segundo o princípio do interesse público. As análises passarão a ser parametrizadas exclusivamente nas questões urbanísticas e que geram efetiva interferência nas relações sociais.
O projeto também fixa o prazo máximo de oito anos para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra, evitando os problemas detectados na Comissão Especial de Inquérito das Pastinhas, realizada na Câmara, de garantir ao empreendedor o direito de construir com fundamento em legislação até revogada violando os novos parâmetros urbanísticos. Pela nova proposta as regras para emissão de Certidão de Início de Obra ficara mais claras e condizentes com as funções sociais da cidade, atendendo a uma sugestão de CEI.