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Aprovada proposta que altera Lei referente ao Projeto Eco Goiânia

por Patrícia Drummond publicado 21/11/2019 17h25, última modificação 21/11/2019 17h22
Aprovada proposta que altera Lei referente ao Projeto Eco Goiânia

Foto: Alberto Maia

Foi aprovado em segunda e última votação, nesta quinta-feira (21), o projeto de lei n° 2018/145, de autoria do vereador Felisberto Tavares (PR), visando a alteração de dispositivos mencionados na Lei Municipal n° 9.857, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a implementação do Projeto Eco Goiânia.

Segundo Felisberto Tavares, a mudança foi proposta porque “a Lei de 2016 não vendo sendo empregada no ordenamento jurídico, já que sua redação inicial possui algumas lacunas que impossibilitam sua aplicação”. Com a alteração, sustenta o parlamentar, pretende-se “sanar tais falhas e facilitar a regulamentação do Projeto Eco Goiânia por parte do Poder Executivo”.

Nova redação

A Lei n° 2016/9.857, já de acordo com a nova redação, tem como objetivo, mediante meios legais pertinentes para a delegação de sua utilização, gerar parcerias entre o Município, entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas que tenham interesse e capacidade, por sua conta e risco,  financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas na Capital, com direito à exploração de publicidade de terceiros.

No projeto assinado pelo vereador Felisberto Tavares e aprovado pela Câmara foram alterados os artigos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° da lei em vigor. As novas redações pontuam os seguintes critérios:

  • Estímulo ao envolvimento geral da indústria, comércio, prestadoras e entidades sociais;
  • Medidas para a regulamentação e padronização das caixas de depósito do lixo reciclável, bem como o estudo e levantamento dos locais públicos permitidos para a instalação das mesmas;
  • Seguir rigorosamente as especificações técnicas, características, dimensões e locais autorizados;
  • Para a exploração publicitária de terceiros, o material deverá conter informações comerciais de empresas, indústrias e estabelecimentos comerciais que permita a instalação de propaganda visual;
  • Fica proibido a exploração publicitária nas lixeiras que conter conteúdo preconceituoso, religioso, difamatória ou atentatório, bem como a afixação do nome do adotante/utilizador do espaço publicitário e
  • Caberá ao Executivo Municipal adotar medidas necessárias para a emissão de Autorizações para o exercício da prestação de serviços de implantação e manutenção das lixeiras e da atividade comercial de exploração do espaço publicitário.

(Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel – Convênio PUC/GO)