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Aprovado projeto que cassa alvará de funcionamento do posto que praticar cartel

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 19/02/2019 11h55, última modificação 20/02/2019 10h22

Após 15 meses em tramitação na Casa, o plenário da Câmara aprovou hoje (19), em segunda e última votação, o projeto do vereador Carlin Café, PPS, que cassa o alvará de funcionamento de empresas ou estabelecimentos de revenda de combustível praticando cartel nos preços cobrados dos consumidores. O autógrafo de lei será agora encaminhado ao prefeito Iris Rezende, MDB, para a sanção ou veto.

"Acredito que o senhor prefeito não vetará essa matéria de enorme alcance social. Ou seja, ele vai sancionar por se tratar de mais um instrumento, um importante mecanismo na fiscalização do alinhamento dos preços de combustíveis na capital. Esse alinhamento, ou cartel, é uma afronta, um desrespeito ao cidadão", declarou Carlin Café.

O vereador do PPS afirma que "o setor de revenda de combustíveis e derivados de petróleo é o setor com o maior número de práticas de delito anticoncorrencial conhecido pelo cartel. Inclusive, a antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça chegou a elaborar uma cartilha intitulada "Combate a Cartéis na Revenda de Combustíveis. O caso é sério, não só em Goiânia mas em todo País".

DENÚNCIAS

Carlin Café lembra ainda que a Constituição brasileira, no artigo 170, considera o cartel como uma clara violação ao princípio constitucional da livre concorrência. "Ou seja", reafirmou, "a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado. Então, nosso projeto visa reprimir o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

Ao concluir suas observações, o vereador do PPS reafirma que Goiânia figura como uma das cidades onde a prática do cartel ´foi constatada desde 2002, por exemplo. "Nesse ano, por sinal, o Cade condenou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás, Sindiposto, e seu presidente por indução de conduta concertada no mercado de revenda de combustíveis na capital. Nesse caso específico, o sindicato, através do seu presidente, induzia vários postos a aumentar e combinar preços. O sindicato foi condenado a pagar multa de R$ 190 mil e o seu presidente multado em R$ 95 mil".