Aprovado projeto que eleva para 90 dias prazo de validade da certidão negativa
O prazo da Certidão Negativa de quitação de tributos, expedidos pela Prefeitura, passarão a ter o prazo de 90 dias a partir da sanção do projeto aprovado hoje, 10, pelo plenário.
De iniciativa do vereador Anselmo Pereira (MDB) a matéria tem como objetivo passar de 30 dias para 90 dias a validade de diversos alvarás emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças aos estabelecimentos do Município.
“As certidões federais possuem a sua validade em média de 180 dias e a da Secretaria de Estado da Economia, antiga Sefaz, é válida por 60 dias”, explica o parlamentar. “O prazo de validade de 30 dias para os alvarás municipais acarreta bastante dificuldade ao contribuinte interessado, pois o prazo é muito exíguo”.