Projeto estipula prazo de espera de atendimento na rede pública de saúde
Por 25 votos favoráveis e um contra, do vereador Oséias Varão (PSB), o Plenário aprovou hoje projeto de lei do vereador Elias Vaz, do mesmo partido, que “estipula tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde do Município de Goiânia”.
De acordo com o projeto, as unidades da rede pública de saúde e sua rede credenciada ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários do SUS- Sistema Único de Saúde com o tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de 15 dias para exames médicos; 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias eletivas.
A matéria prevê ainda que para idosos, valetudinários (pessoas de saúde física frágil), portadores de necessidades especiais, nascituros e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato, o prazo de consultas será no máximo de 3 (três) dias úteis.Quando o usuário for criança com idade inferior ou igual a 12 anos, ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo serão reduzidos à metade. O não cumprimento dos prazos fixados na lei implicará abertura de processo de administrativo para apuração de responsabilidade.
DEMORA
Em sua justificativa Elias lembra que a garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. “Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional- seu direito fundamental à saúde”.
Segundo Elias, “ a maior reclamação dos usuários e cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos e, a agilidade no atendimento ao usuário é condição essencial para garantir o direito à saúde.
A demora no atendimento, conclui Elias, acarreta prejuízos ao sistema de saúde, já que muitas vezes exames precisam se refeitos por extrapolarem a data de validade. E o pior, em muitas situações, não há apenas o agravamento da doença mas, falecimentos em decorrência do não atendimento em tempo hábil.