Aprovado na CCJ projeto que fixa subsídios dos agentes públicos do Município
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje, 9, matéria que fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a Legislatura 2012-2024. O projeto foi aprovado com o acolhimento de emenda modificativa do relator, Weligton Peixoto (MDB) que alterou o artigo 3º, para que a medida somente produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, devido à ações para conter a pandemia pelo Covid19 que deverão impactar o orçamento municipal também no próximo ano.
Segundo o texto aprovado, que segue para a primeira votação em plenário, o subsídio do prefeito será igual ao valor recebido por um deputado federal. O vice-prefeito, assim como os secretários municipais receberão subsídios no mesmo valor dos vereadores. Já, os vereadores terão direito ao subsídio calculado em 75% do valor recebido por um deputado estadual.
A decisão segue normas constitucionais segundo os artigos 29 inciso V, alínea ‘f’, e 37 inciso XI, da Constituição Federal; artigo 68, §7º, da Constituição Estadual e artigo 99 da Lei Orgânica do Município.
A justificativa é que desde 2008 os parlamentares goianienses não tiveram seus subsídios reajustados. Em 2012 matéria semelhante foi aprovada, mas vetada pelo Executivo. “Decorridos 12 anos esta Casa não pode mais se omitir de uma competência que é por impositivo constitucional, sua obrigação”, diz o texto, emendando que foram anexados documentos financeiros que comprovam que “o ônus é suportável pela Casa e pela Administração Municipal”.