Aprovado projeto que promove alterações no Código de Posturas do Município
Os vereadores aprovaram hoje (23), em segunda e última votação, Projeto de Lei Complementar com emenda modificativa (PLC) 12/15 que introduz alteração na Lei Complementar 14/92, que instituiu o Código de Posturas do Município de Goiânia. A matéria é de iniciativa do petista Carlos Soares. O Código de Posturas de Goiânia institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
De acordo com o projeto, a alínea b do parágrafo segundo, do artigo 162, que afirma que bancas de jornais, revistas, pit dogs e similares dependem de prévia autorização de uso do local expedida pela Prefeitura, vai ser alterada. O parágrafo segundo diz que os estabelecimentos devem apresentar outros documentos juntamente com o requerimento da autorização. A modificação aprovada hoje esclarece que deve apresentar desenho ou croquis cotado do local em que se deseja exercer a atividade, indicando a largura do passeio ou a área objeto do pedido, as dimensões do equipamento e da projeção da cobertura, quando houver, a distância da esquina, assim como a identificação da rua, quadra e lotes confinantes ou correspondentes.
A matéria aprovada também altera o inciso III do artigo 163 do Código de Posturas, que trata das exigências para a liberação da autorização. O inciso III diz que é preciso ter o equipamento utilizado no exercício da atividade de ambulante o tamanho adequado, de maneira a não ocupar mais da metade da largura do passeio público.
O PLC 12/15 ainda acrescentou o artigo 163-A, que trata da instalação de coberturas nos equipamentos de pit dogs, que somente será permitida quando não excederem a 60% da largura do passeio e não serem fixados em logradouros públicos e quando não apresentarem altura inferior a 2,20m, em relação ao nível do passeio. Quando instalados em praças, a largura máxima da cobertura será de 3m.