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Aprovado projeto que veda cobrança indevida por parte de prestadoras quando o serviço contratado estiver indisponível

por Patrícia Drummond publicado 01/10/2019 16h39, última modificação 01/10/2019 16h39
Aprovado projeto que veda cobrança indevida por parte de prestadoras quando o serviço contratado estiver indisponível

Foto: Alberto Maia

De autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB), o projeto de lei n°2017/518, que prevê a proibição da cobrança de valores sob prestadoras de serviço de natureza contínua, quando o mesmo estiver indisponível, foi aprovado, em segunda e última votação, na sessão plenária desta terça-feira (01).

“A lei visa impedir o enriquecimento ilícito dessas empresas, que costumam manter as cobranças ao usuário mesmo quando os serviços não foram efetivamente prestados”, defende a parlamentar.

A vedação dispõe sobre valores correspondentes ao período compreendido entre o registro, pelo usuário, da solicitação de regularização e o reestabelecimento, nos casos de falha total ou parcial, da prestação de serviço continuada, como nos casos de provedores de acesso à internet, operadoras de televisão e similares.

Nos casos do descumprimento do proposto em projeto, a prestadora deverá creditar na fatura subsequente, em favor do usuário, o dobro do valor correspondente à cobrança realizada de maneira imprópria. Além disso, deverá relatar, no documento referente à mensalidade da respectiva cobrança, o período em que o serviço ficou indisponível.


(Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel - Convênio PUC/GO)