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Aprovado projeto que visa assegurar infância sem pornografia na Capital

por Patrícia Drummond publicado 29/11/2018 16h30, última modificação 29/11/2018 17h04
Aprovado projeto que visa assegurar infância sem pornografia na Capital

Foto: Alberto Maia

Foi aprovado nesta quinta-feira, 29, na Câmara, projeto de lei de autoria do vereador Emilson Pereira (Podemos) instituindo políticas públicas a respeito da infância sem pornografia no âmbito dos serviços públicos e atividades municipais. “O presente projeto de lei tem por objetivo contribuir para a formação dos menores e evitar a exposição de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico, obsceno ou impróprio, bem como a material que induza à erotização precoce”, justifica o parlamentar.

De acordo com o projeto aprovado, deverá ser estabelecida a criação de mecanismos de divulgação de faixa etária nos eventos culturais públicos muinicipais ou dos quais o Município faça parte. Os serviços públicos, agentes públicos e os eventos culturais patrocinados pelo poder público municipal deverão também respeitar as leis federais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas, apresentações, exposições ou textos pornográficos ou obscenos, “assim como garantir proteção, face a conteúdos impróprios, ao seu desenvolvimento psicológico”.

Nesse sentido, fazem parte da lista qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, apresentado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, além de folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público municipal, inclusive mídias ou redes sociais. O projeto de Emilson Pereira considera pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou ato libidinoso.

A matéria aprovada sugere a instituição, em nível municipal, da Classificação Indicativa de normas brasileiras para indicação de eventos e exposições de infância sem pornografia. Propõe, ainda, o desenvolvimento de ações preventivas por meio da divulgação de publicação impressa, bem como no sítio eletrônico do evento ou ação do Município em questão ou em que o evento ou ação forem mencionados.