Aprovado projeto que visa garantir direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
Vereadores aprovaram hoje (18), em última votação, projeto de Lei 469/15 que visa instituir a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, para regulamentar a Lei Federal 12764/12. A iniciativa da matéria é do vereador Dr. Gian Said (PSB) e incluirá a parceria entre o Poder Público e as entidades sociais, através de contratos ou convênios.
O objetivo é desenvolver ações e políticas de atendimento, sempre aberta à participação da comunidade, diretamente ou através das entidades, com o poder de controlar, acompanhar e avaliar a sua implantação. A política de proteção dos direitos da pessoa com espectro autista engloba o transtorno autista, a síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância, o transtorno invasivo do desenvolvimento sem outra especificação e a síndrome de Rett e visa dar atenção integral às necessidades da pessoa com o transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
De acordo com o projeto, a pessoa terá direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer, à proteção contra qualquer forma de abuso ou exploração e ao acesso a ações e serviços de saúdes, ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional, à nutrição adequada, à terapia nutricional e à informação que auxilie no diagnóstico.
Os estudantes com transtorno de espectro autista tem direito à inclusão nas classes comuns de ensino regular e à garantia de atendimento educacional especializado gratuito sempre que apresentarem necessidades especiais. “Este projeto sintetiza a aspiração de mães, pais ou responsáveis e ainda das entidades que atuam na defesa das pessoas com espectro autista”, justifica Dr. Gian Said.
O Município deve, ainda, estimular a inserção da pessoa no mercado de trabalho, com a devida capacitação, e estimular a pesquisa científica com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características relativas ao transtorno. O Município também instituirá horário especial para os servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.