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APROVADO PROJETO QUE VISA PROMOVER REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO

por lucas-ff — publicado 26/04/2016 13h55, última modificação 27/04/2016 08h22
A regularização fundiária é um instrumento jurídico de efetivação da função social da propriedade, através das ZEIS

Os vereadores aprovaram hoje, em segunda e última votação, projeto de lei de iniciativa do líder do Prefeito na Casa, vereador Carlos Soares (PT) permitindo que a Prefeitura “outorgue aos beneficiários do Programa Municipal de Regularização Fundiária um Contrato de Transferência do Direito de Propriedade (instrumento particular de regularização fundiária de interesse social de assentamento urbano irregular), realizados nos projetos de parcelamentos das ZEIS- Zonas Especiais de Interesse Social. 

Segundo Carlos o projeto autoriza a Prefeitura a emitir um documento oficial de “Cessão de Direito” para dar segurança às famílias beneficiárias do Programa, enquanto não for feita a regularização através da escritura definitiva”. 

Do Contrato de Transferência do Direito de propriedade deverão constar as seguintes condições: o lote residencial se destinará, preferencialmente, a moradia do titular com sua família; os lotes destinados a fins econômicos serão para uso de seu ocupante, desde que comprovadamente, de sustento familiar. O beneficio será rescindido quando for feita locação total ou parcial dos imóveis destinados ao uso residencial; casos de desvio de finalidade e por transferência a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município. 

ZEIS

Carlos Soares lembra que a Lei Federal nº 10.250 (Estatuto das Cidades) estabelece as regras gerais da política urbana e definição da função social da propriedade urbana e dentre os seus instrumentos jurídicos está previsto o instituto da Regularização Fundiária.

A regularização fundiária é um instrumento jurídico de efetivação da função social da propriedade, através das ZEIS , uma norma legal que visa a regularização das áreas de posse; de loteamentos irregulares e clandestinos e a possibilidade de novas parcerias para produção de moradias para a população carente, inclusive, banco de terras públicas para atender famílias sem recursos para compra de lotes.

Trata-se, segundo a justificativa, de uma nova possibilidade na realização de parceria público-privado para garantir infraestrutura tais como: água, luz, esgoto, iluminação pública entre outros, em troca de lotes para famílias de baixa renda. 

A proposta considera de interesse público os parcelamentos vinculados a planos ou programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura, das Cooperativas e Associações Habitacionais que tenham firmado com o Poder Público Municipal “Termo de Convênio e Cooperação Técnica e Operacional”, em especial as regularizações fundiárias de loteamentos e assentamentos irregulares e clandestinos. 

GERF

De acordo com a proposta aprovada, todas as famílias beneficiárias do Programa de Regularização Fundiária serão obrigatoriamente inscritas no CAD Único do Governo Federal e, não poderão se beneficiar de outros programas de moradia popular a ser implantado pelo município. Os lotes objeto do Programa também não poderão ser desmembrados, sendo que os casos excepcionais deverão ser analisados e julgados pelo GERF- Grupo Executivo de Regularização Fundiária, que está sendo criado na matéria proposta pelo vereador. 

Caberá ao GERF promover a regularização urbanística, jurídica, ambiental e viária das áreas de posses urbanas, dos loteamentos ilegais e das glebas situadas em áreas de domínio público ou privado- ZEIS I e II, objetos de regularização.

O Grupo será integrado por um representante da Procuradoria Geral do Município; um representante do Poder Legislativo, um da AMMA- Agência Municipal de Meio Ambiente e das Secretarias Municipais de Habitação; da Secretaria de Fiscalização; da de Assistência Social e também da de Desenvolvimento Sustentável.

Os membros do grupo não farão jus a qualquer tipo de gratificação ou “jeton”, pois suas funções serão consideradas como serviço público relevante, a ser incluído no dossiê funcional.
(Silvana Brito)