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Aprovado rito para multar quem tiver foco do mosquito Aedes em casa

por Quezia de Alcântara publicado 31/08/2016 10h33, última modificação 31/08/2016 10h33
Prefeitura considera moroso o atual procedimento para a aplicação de multa aos cidadãos

Matéria que dispõe sobre o rito para aplicação de multas aos cidadãos que mantiverem em suas residências focos de criadouro do mosquito Aedes Aegipty, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, foi aprovada hoje (31) em última votação. O objetivo é acelerar o processo de penalização contra cidadãos e empresas onde agentes encontrarem tais focos.

O rito estabelece que o agente de epidemias, ao presenciar as irregularidades, faça um Termo de Intimação pelo qual o proprietário da residência terá 30 dias para limpar seu lote ou moradia, sob o risco de ser lavrado um Auto de Infração. Se o Auto de Infração for aplicado e não cumprido, o agente poderá lavrar, após 15 dias, um Auto de Interdição, visto que a propriedade mostre situação de risco iminente à saúde pública.

O projeto aprovado ainda prevê prazos para a defesa do cidadão autuado, além de julgamento que analisará a defesa. Em caso de multa estipulada a mesma deverá ser quitada em cinco dias e em caso de não quitação será remetida para a secretaria Municipal de Finanças que inscreverá o débito na Dívida Ativa na Prefeitura. 

Atualmente o rito processual para cobrança das multas é considerado pelo Executivo como moroso. Segue as leis municipais 8.741/2008 e 8.887/2010 e chega a durar até seis meses entre a autuação e seu trânsito julgado administrativo.

MULTAS

Alterações na Lei Municipal nº 8.827/ de 2010 previu penalidades para os proprietários de imóveis nos quais forem encontrados focos do mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypt. O intuito das alterações foi o de tornar ainda mais rigorosa a fiscalização de criatórios do mosquito que transmite a doença. Com a nova resolução, o valor das multas para imóveis residenciais irregulares passou a ser de 18 UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), o que equivale a R$ 867,42. Esse mesmo valor será empregado em casos de má manutenção de caixas d’água, reservatórios, cisternas, piscinas e similares.

Segundo a Prefeitura, no caso dos condomínios residenciais que apresentarem focos do mosquito, a multa será de R$ 1.204,75 (25 UVFG) e, para os órgãos públicos, o valor será de 45 UVFG, o que equivale a R$ 2.168,55. O mesmo valor será atribuído para os proprietários que dificultarem o ingresso dos agentes de saúde nos imóveis para fiscalização. Por fim, para as obras de construção civil, onde houver acúmulo de água e lixo, a multa empregada será de 180 UVFG, representando R$ 8.770,58.

Outra mudança é a responsabilização das imobiliárias quanto aos imóveis que se encontram fechados. O domicílio que apresentar focos do mosquito estando sob cuidados da imobiliária, esta ficará com o encargo de pagar a multa aplicada.