Aprovados projetos de reestruturação das carreiras de auditores e analistas em finanças da Prefeitura
Foram aprovados, em segunda votação, os projetos de lei complementar que tratam das carreiras de cargos de auditores fiscais de posturas e de saúde pública e de analista de finanças do Município.
O PLC 04/2024 estabelece a reestruturação da carreira de servidores do cargo de Analista em Organização e Finanças, renomeado como Auditor de Finanças e Controle e institui o Plano de Carreira e Vencimentos.
Segundo defendeu a Prefeitura, “a atualização da nomenclatura do cargo de Analista em Organização e Finanças, que passará a ser denominado Auditor de Finanças e Controle, não acarretam mudanças nas atuais funções e responsabilidades inerentes ao cargo, e não implicam ônus financeiro, conforme atestado pela Secretaria Municipal de Finanças”.
A justificativa é de que “os detentores do cargo de Analista em Organização e Finanças exercem atividades de caráter técnico-científico de inegável relevância para o município, tais como o Planejamento Econômico-Financeiro, Contabilidade, Auditoria e Controle Interno e a descrição sumária do cargo, que desde sua criação é associada a funções de auditoria, controle interno e finanças públicas”.
Já o PLC 07/2024 dispõe sobre o plano de carreira dos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Posturas e Auditor Fiscal de Saúde Pública da administração pública municipal, e altera o anexo I da Lei nº 9.203/2012.
Segundo justificou o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), “a adequação do Plano de Cargos e Salários é uma medida necessária para manter a atratividade da carreira e incentivar a permanência e a qualificação dos servidores, contribuindo para a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população goianiense”.
“A Lei 8.904, de 30/04/ 2010, que atualmente regula o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Fiscalização de Atividades Urbanas e de Saúde Pública, encontra-se desatualizada e necessita de revisão para se adequar as atuais demandas do município, e a presente proposta inclui a revogação desta lei e a instituição de um novo plano de carreira estruturado e criterioso”, adiciona.
De acordo com o projeto “o cargo de Auditor Fiscal de Posturas subdivide seguintes funções específicas: I - Fiscalização de Atividades Econômicas, Posturas e Abastecimento; II - Fiscalização de Obras, Edificações, Parcelamentos de Solo e áreas Públicas; III - Fiscalização de Meio Ambiente; IV - Fiscalização de Trânsito e Transportes; e V - Fiscalização de Serviços Públicos Regulados”. A matéria ainda prevê o quantitativo de servidores, sendo que para Auditor Fiscal de Posturas, serão designados 365 funcionários e Auditor Fiscal de Saúde Pública, 215 vagas.
As matérias agora seguem para a sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município.