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Audiência pública vai discutir uso de aplicativo no transporte de passageiro

por Quezia de Alcântara publicado 10/06/2016 08h25, última modificação 10/06/2016 08h25
Um dos aplicativos é o Uber, que de acordo com matéria em trâmite na Casa, poderia ser utilizado apenas por taxistas. Emenda para mudar situação será debatida.

Ocorre na segunda-feira, dia 13, às 15 horas, audiência pública para discutir o projeto de lei sobre o uso de aplicativos móveis em celulares para transporte individual de passageiros em Goiânia. Os vereadores Djalma Araújo (Rede), um dos autores do projeto e Mizair Lemes Jr. (PR), relator da matéria na comissão de Trabalho, querem escutar tanto taxistas quanto motoristas do Uber, que estiveram em sessões do plenário defendendo seus pontos de vista.

O projeto de lei 260/2015 foi apresentado em agosto do ano passado pelo vereador Carlos Soares (PT) e obteve o apoio dos colegas Anselmo Pereira (PSDB), hoje presidindo a Casa, e Djalma Araújo. No plenário, foi aprovado em primeira votação no início deste ano, seguiu para a segunda análise na comissão do Trabalho, onde foi sofreu duas emendas.

Durante discussão em plenário em segunda votação, sofreu uma série de críticas, reverberadas por meio das redes sociais nos perfis dos parlamentares. Apesar da pressão exercida pelos representantes dos taxistas que lotaram as galerias, o projeto foi remetido novamente para a comissão, para correção de emendas que já haviam sido aprovadas naquela comissão.

O projeto prevê a utilização de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou qualquer outro sistema georreferenciado, baseado em qualquer dispositivo ou plataforma, com finalidade do transporte remunerado de passageiros a ser anunciado, disponibilizado, requisitado e executado nos limites da cidade de Goiânia. 

A utilização dos aplicativos ficaria, pelo texto original, restrita aos veículos com cadastros e autorizações vigentes, não sendo permitida sua utilização por motoristas não autorizados na forma da Lei.  O texto original previa que "a realização do transporte individual remunerado de passageiros por veículos não autorizados de táxi em Goiânia, que utilizarem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito à multa e demais medidas administrativas".