Aumento abusivo de preços durante estado de calamidade pública passará a ser punido
O projeto de lei (nº 56/2020) do vereador Andrey Azeredo (MDB) que pune a prática de elevação abusiva de preços durante situações de calamidade pública decretadas pelo município foi aprovado em segunda e última votação pelo plenário da Câmara nesta quarta (15). Ele segue agora para a sanção do prefeito Iris Rezende.
Segundo o autor da matéria, isto vem acontecendo em Goiânia desde quando a Prefeitura decretou o estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus, no dia 23 de março. “Os remédios quintuplicaram de preço. Muitas fabricantes e fornecedores viram nessa pandemia uma oportunidade única de compensar lucros em outras áreas majorando os preços de forma desenfreada. Isso não reflete só no bolso do cidadão, mas também para o poder público, que passou a ter que comprar máscaras por mais de R$ 2 a unidade, sendo que antes custavam de R$ 0,10 a R$ 0,20, com a justificativa de que houve aumento da demanda”, disse Andrey durante a sessão plenária. “A iniciativa privada deve ter as contas sempre no azul, gerando emprego e desenvolvimento, mas não pode fazer das dificuldades do momento um motivo para faturar mais alto. É preciso solidariedade e respeito para, assim, termos uma sociedade em que todos são possam ser atendidos”, completou.
O projeto de lei determina que, se verificada a prática da elevação injustificada de preços, será aplicada, mediante a instauração de processo administrativo, a penalidade de cassação da licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços. A sociedade empresária e os seus sócios ficarão impedidos de obter novo alvará de funcionamento para o mesmo ramo de atividade pelo período de três anos. Concluído o processo administrativo para a cassação de alvará de funcionamento, a Prefeitura de Goiânia remeterá cópia do processo ao Ministério Público Estadual a fim de verificar a responsabilidade civil e criminal das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, dos seus sócios, diretores e gerentes em razão de possível conduta tipificada como crime contra a ordem econômica.