Aumento da margem de consignação para servidores é aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto do poder Executivo que altera o artigo 59 do Estatuto do Servidor Municipal (Lei 011/ 1992). Com isso, a margem de empréstimo consignado para os servidores poderá ultrapassar os 30% hoje estabelecidos pela legislação.
A justificativa é que a lei municipal deve seguir diretrizes do Banco Central e dos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional.
“O atraso na regulamentação municipal pode gerar prejuízos aos servidores, implicando menores taxas de consignação com maiores prazos e maiores custos financeiros dos empréstimos”, justificou.