Bokão quer divulgação sobre direito de acompanhantes para menores e idosos
Matéria que obriga hospitais e clínicas do Município a fixarem em local visível cartaz avisando sobre o direito de menores de idade e idosos a terem acompanhantes, foi apresentada pelo vereador Anderson Sales-Bokão (DC).
A sugestão do parlamentar no projeto (Nº 2019/261) é dar efetividade à duas leis: Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as quais asseguram a permanência por tempo integral de um acompanhante aos pacientes acima citados internados em hospitais e clínicas.
Bokão ainda propõe que o descumprimento da medida, caso vire lei, seja punido com advertência, na primeira ocorrência e multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência a multa subirá para R$ 10 mil. Os valores serão atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O acompanhante, principalmente para os pacientes menores de idade e idosos é preponderante para o conforto físico e psicológico”, destacou o vereador citando artigo científico: “A partir dos anos 90 do século XX tem-se valorizado o papel do acompanhante como facilitador no estabelecimento da saúde de pacientes internados, assim com o agente acelerador no processo de reabilitação”.
O parlamentar ainda adicionou que a presença do acompanhante colabora para “redução dos sintomas de abatimento e ansiedade frequentes nessa situação” e por isso, “é necessária a divulgação desse direito aos beneficiados com a colocação de placas e avisos no setor de internação”.